Remuneração de corretores de imóveis

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Contratos relativos à criação, aquisição ou transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis, construção de novos edifícios, grandes transformações de edifícios existentes ou arrendamento de habitação para fins habitacionais (isto é, arrendamento não sazonal ou turístico) não se beneficiam dessas disposições de proteção de imobiliárias (artigo L. 221-2 12°).

As obrigações do profissional dizem respeito a: a entrega de informações pré-contratuais listadas no artigo L. 221-5 do Código do Consumidor e, em particular, sobre a existência de um direito de rescisão (formulário padrão); o fato de conceder ao consumidor um prazo de reflexão de 14 dias que lhe permite exercer o seu direito de renúncia. Em caso algum poderá renunciar, mas poderá solicitar expressamente o início imediato do serviço oferecido pelo mediador.

O direito à comissão do mediador imobiliário está sujeito ao cumprimento de várias condições: o mediador imobiliário deve ser titular de uma carteira profissional; ele deve ter um mandato escrito e regular antes de qualquer ato de mediação ou negociação; a cláusula da escritura que conste o compromisso das partes deve efetivamente recordar esse direito de comissão em coerência com o mandato que autoriza o mediador a negociar ou mediar

Ele deve ter cumprido sua missão visando a conclusão da venda. Se o vendedor tiver celebrado vários mandatos não exclusivos para a venda de um imóvel com várias imobiliárias, o direito à comissão só pode beneficiar o dos agentes através dos quais a transação foi efetivamente concluída.

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