O arrendamento

O arrendamento habitacional para casa vazia tem a duração mínima de três anos e apenas um ano para habitação mobilada. No entanto, tanto o inquilino como o proprietário podem decidir rescindir o contrato de arrendamento assim que o desejarem, desde que respeitem o período de pré-aviso. O inquilino deve notificar o seu arrendador por correio e deixar o alojamento no prazo de três meses (um mês apenas em circunstâncias excepcionais).

Se pretender terminar o aluguel da sua casa como senhorio, deve notificar o seu inquilino com seis meses de antecedência. Terá também de justificar a sua decisão pela vontade de ocupar o local, de alojar um familiar ou de vender o seu imóvel. Em caso de venda, o inquilino terá prioridade para fazer uma oferta de compra. Como inquilino, você tem a obrigação de manter a casa em boas condições . Assim, você terá que realizar pequenas tarefas diárias como trocar uma janela quebrada, trocar lâmpadas, consertar vazamentos de água, renovar vedações e fazer a manutenção do jardim e do portão.

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Por outro lado, as grandes obras que afetam o conforto e a segurança do alojamento continuam a ser da responsabilidade do proprietário, como a substituição de um depósito de água quente ou de um sistema de aquecimento avariado. Apenas o proprietário tem o direito de transformar as instalações. Assim, se desejar uma divisão adicional, tem autorização para instalar uma divisória movível, mas em caso algum para destruir ou criar uma parede. Em termos de decoração, você é totalmente livre para pintar as paredes da cor que desejar. Mas o locador pode exigir que você devolva a acomodação ao seu estado original no final da locação.