A obrigação de uma casa a venda está sujeita à garantia contra defeitos ocultos.

Já dediquei um artigo inteiro a essa garantia. Com efeito, tendo em conta os investimentos que a compra de imóveis representa, pareceu-me importante aconselhar sobre os elementos a observar durante uma visita para evitar surpresas desagradáveis.

É o artigo 1641.o do Código Civil que rege este conceito: “O vendedor fica obrigado pela garantia pelos defeitos ocultos da coisa vendida que a tornem imprópria para o uso a que se destina, ou que assim diminuam esse uso , que o comprador não o teria adquirido, ou teria dado apenas um preço mais baixo por ele, se soubesse deles”.
Casa a venda em sao conrado fotos
Como expliquei no artigo anterior, o defeito deve existir antes da venda, não deve ser visível a olho nu e deve ser grave. Esta obrigação de vender uma casa pode ser cancelada pela renúncia de garantia contra defeitos latentes apenas se o seu vendedor estiver de boa fé.

Se você tiver o azar de encontrar um defeito oculto e puder provar que o vendedor sabia disso, saiba que você tem dois anos a partir da descoberta do problema para atacar seu vendedor. A presença de documentos como o arquivo de diagnóstico técnico protege o comprador em menor grau.